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O pedido de abertura do inventário judicial pode ser formulado por qualquer herdeiro, o cônjuge, companheiro, entre outros.
Saiba MaisO inventário extrajudicial tem a mesma função do judicial, porém é feito em cartório.
Saiba MaisVocê sabia que é possível abrir o seu inventário digitalmente sem a necessidade de tantas idas e vindas à escritórios de advocacia?
Saiba MaisIndicado às famílias que perderam algum familiar e desejam acessar os bens digitiais do falecido
Saiba MaisIndicado para qualquer pessoa que precisa ver removida da internet, informações, vídeos ou fotos
Saiba MaisEngana-se quem pensa que testamento é coisa para rico. Ele é um documento possível para qualquer um.
Saiba MaisQuando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo falecido. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha, que visa formalizar a transmissão do patrimônio do falecido para os seus herdeiros. O termo patrimônio abrange não somente os bens, mas também alguns direitos e obrigações.
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do momento do falecimento. Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura de inventário, até mesmo por razões emocionais. Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.
A abertura do inventário judicial deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele residisse fora do país, o inventário deve ser aberto no último domicílio que ele teve no Brasil. Fora isso, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.
Importante esclarecer que o inventário não é um processo exclusivamente judicial, sendo admitida sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos, como veremos a seguir.
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