https://inventariodigital.com.br Inventário Extrajudicial |
load
CENTRAL DE ATENDIMENTO 11 97140-5138 • 11 97140-5138

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial tem a mesma função do judicial, porém é feito em cartório.

O inventário extrajudicial tem a mesma função do judicial, porém é feito em cartório. É mais rápido e em determinadas situações menos custoso, porém para ser feito dessa forma deve respeitar certos requisitos:

A) não haja menores de idade ou incapazes;

B) haja concordância entre todos os herdeiros;

C) sejam partilhados todos os bens (proibida a partilha parcial);

D) um advogado comum a todos os interessados; (não tenho certeza)

E) possibilidade de pagamento de emolumentos e impostos;

F) o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido;

G) A não existência de testamento*.

Por fim, importante mencionar que o inventário é um procedimento obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado patrimônio. Nesses casos, ocorre o que se costuma chamar de inventário negativo, sendo necessário que alguém abra o procedimento para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres.