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Funeral Digital

O que é um funeral digital e por que as pessoas vêm cada vez mais se utilizando dele?

O termo funeral digital vem sendo muito utilizado na Europa para se referir ao ato de “limpar” da Internet, dados referentes a alguém que veio à óbito.

Vivemos em um mundo muito diferente daquele em que vivíamos há 20 ou até 10 anos atrás. Nesta era quase completamente digital, grande parte da nossa vida se encontra online.

Hoje os smartphones junto com as mídias sociais tomam grande parte do nosso dia. Seja para comunicação, armazenamento de arquivos, compartilhamento de fotos ou simplesmente ouvir música, muito do que fazemos fica registrados pelos cantos desse mundo digital.

E o que acontece com esses arquivos, imagens, músicas e relatos após nossa morte e que escolhas nossas famílias têm sobre o que pode acontecer com elas?

Como qualquer bem móvel ou imóvel, financeiro ou não, qualquer “bem” que o falecido possuía passa a ser de seus herdeiros inclusive os digitais.

Por ser um assunto novo no meio jurídico, ainda não se encontra muita informação a respeito do assunto mas saiba que sim, a família tem direito àqueles arquivos presentes em e-mails, nuvem, lojas virtuais, reaver qualquer valor depositado em meios eletrônicos e até mesmo àquelas músicas compradas pelo celular e pode ainda optar por apagar grande parte das “pegadas digitais” registradas pela Internet.

Para algumas famílias após a morte de um ente querido, torna-se uma parte importante do processo de luto tomar o controle das contas de mídias sociais para que possam ter a palavra final sobre o que permanece on-line para a posteridade ou podem ser uma lembrança dolorosa e assim optam por removê-las.

As remoções das pegadas digitais que geram desconforto e trazem qualquer aspecto negativo para a família ou qualquer indivíduo, como por exemplo fotos comprometedoras, vídeos íntimos colocados em websites ou mesmo fatos com os quais alguém não deseja ver seu nome relacionado, podem ser mais difíceis de apagar, vez que para muitas serão necessários longos processos judiciais para sua remoção.

Quaisquer que sejam as razões que alguém tenha para realizar um funeral digital, estamos preparados para ajudá-lo. Sabemos que cada empresa possui seu modus operandi e muitas ainda estão adaptando suas regras à nova realidade, mas nosso grupo possui a expertise necessária tanto no meio jurídico como tecnológico para que tudo ocorra da maneira mais simples possível, desde um fechamento ou apropriação de contas à serviços mais complexos como os listados acima.

Oferecemos em todos os nossos serviços um Termo de Confidencialidade (NDA) aos nossos clientes, garantindo que todas as informações a que tivermos acesso serão mantidas em absoluto sigilo.

Como existem muitos pormenores a serem considerados nos mais variados casos, aconselhamos que entrem em contato conosco para que possamos melhor entender suas necessidades. Todos os nossos profissionais são treinados e aptos a lhes atender da melhor maneira possível e com total sigilo.

O funeral digital, apesar do nome, não necessariamente requer que alguém tenha falecido para que seja utilizado.

Ele serve sim para reaver os bens digitais que o falecido possuía e é o motivo principal pelo qual é utilizado, mas também é bastante utilizado por pessoas que tem a necessidade de ver informações apagadas da Internet.

As solicitações feitas são geralmente para ter acesso às mídias sociais e arquivos contidos em e-mail e serviços de nuvem do falecido para resgatar fotos, documentos importantes e deletar ou manter perfis criados em mídias sociais como Facebook e Instagram.

Outros pedem acesso às lojas virtuais hospedadas em sites como MercadoLivre, Amazon e Ebay antes mantidas pelo falecido e a qualquer valor que possa estar depositado em contas para pagamento online como o PayPal.

Sim e não.
Fato não muito raro é a utilização de fotos obtidas pela internet em propagandas publicitárias sem a ciência da pessoa da foto. Algumas vezes essas fotos ainda se encontram em propagandas nada agradáveis, prejudicando muito sua imagem. Nesses casos não só será possível a retirada da foto (trabalho nada fácil dependendo da circulação) como ainda caberá um processo por danos morais e até materiais.

Já em outros casos como a simples postagem de fotos com alguém que não lhe agrade, não gera por si só o direito de ver retirada a foto. Deve haver algum tipo de prejuízo razoável para que isso ocorra.

Sim. Bens digitais são passíveis de inventário. Os bens que possuem algum valor econômico como lojas puramente virtuais com boa reputação ou moedas virtuais como Bitcoins, são exemplos de bens digitais que DEVEM ser inventariados.

Contas de mídias sociais, e-mails ou arquivos sem valor econômico não necessitam inventário, porém é possível que seja necessária a utilização da via judicial para acesso à tais informações.

Caso existam bens digitais com valor econômico que não tenham sido inventariados por desconhecimento de sua necessidade ou existência, e que venham a trazer algum benefício econômico para o seu detentor, deverão estes serem inventariados através de sobrepartilha e o benefício dividido entre seus herdeiros, lembrando ainda que pode haver cobrança de imposto em certas situações.

Sim. É possível deixar senhas e regras a serem seguidas pelos seus familiares ou mesmos amigos com relação aos seus bens virtuais. O que fazer com suas contas do Facebook, e-mail, Instagram, o que apagar, o que deixar para a posteridade, contas secretas com criptomoedas e sua senha, são alguns exemplos do que é possível ser deixado em um testamento.

Ainda com dúvidas? Entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.