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O inventário extrajudicial tem a mesma função do judicial, porém é feito em cartório. É mais rápido e em determinadas situações menos custoso, porém para ser feito dessa forma deve respeitar certos requisitos:
A) não haja menores de idade ou incapazes;
B) haja concordância entre todos os herdeiros;
C) sejam partilhados todos os bens (proibida a partilha parcial);
D) um advogado comum a todos os interessados; (não tenho certeza)
E) possibilidade de pagamento de emolumentos e impostos;
F) o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido;
G) A não existência de testamento*.
Por fim, importante mencionar que o inventário é um procedimento obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado patrimônio. Nesses casos, ocorre o que se costuma chamar de inventário negativo, sendo necessário que alguém abra o procedimento para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres.