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O pedido de abertura do inventário judicial pode ser formulado por qualquer herdeiro, o cônjuge, companheiro, o administrador do espólio e em casos mais específicos até mesmo testamenteiros, legatários, credores, Ministério Público, Fazenda Pública e administrador judicial de massas falidas, conforme dispõe o Novo Código de Processo Civil.
Será nomeado um inventariante, o qual assinará um termo de compromisso, ficando responsável por dar andamento ao feito e por cuidar do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) até o fim do processo.