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Lidar com a morte de um ente querido pode ser extremamente difícil e conhecer o processo de inventário e seus pormenores pode ser importante para evitar que se torne mais doloroso. Estamos aqui para lhes ajudar a tornar essa experiência menos desgastante.
Inventário: O que é? Preciso de um?
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo falecido. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha, que visa formalizar a transmissão do patrimônio do falecido para os seus herdeiros. O termo patrimônio abrange não somente os bens, mas também alguns direitos e obrigações.
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do momento do falecimento. Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura de inventário, até mesmo por razões emocionais. Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.
A abertura do inventário judicial deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele residisse fora do país, o inventário deve ser aberto no último domicílio que ele teve no Brasil. Fora isso, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.
Importante esclarecer que o inventário não é um processo exclusivamente judicial, sendo admitida sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos, como veremos a seguir.
Modalidades de inventário
Judicial
O pedido de abertura do inventário judicial pode ser formulado por qualquer herdeiro, o cônjuge, companheiro, o administrador do espólio e em casos mais específicos até mesmo testamenteiros, legatários, credores, Ministério Público, Fazenda Pública e administrador judicial de massas falidas, conforme dispõe o Novo Código de Processo Civil.
Será nomeado um inventariante, o qual assinará um termo de compromisso, ficando responsável por dar andamento ao feito e por cuidar do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) até o fim do processo.
Extrajudicial
O inventário extrajudicial tem a mesma função do judicial, porém é feito em cartório. É mais rápido e em determinadas situações menos custoso, porém para ser feito dessa forma deve respeitar certos requisitos:
A) não haja menores de idade ou incapazes;
B) haja concordância entre todos os herdeiros;
C) sejam partilhados todos os bens (proibida a partilha parcial);
D) possibilidade de pagamento de emolumentos e impostos;
E) o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido;
F) A não existência de testamento*.
Importante mencionar, que o inventário é um procedimento obrigatório ainda que o falecido não tenha deixado patrimônio. Nesses casos, ocorre o que se costuma chamar de inventário negativo, sendo necessário que alguém abra o procedimento para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres.
Para os que ainda tem dúvidas com relação ao inventário, deixamos abaixo uma seção de perguntas e respostas que esclarecem muitas dessas dúvidas. Se desejar também pode entrar em contato conosco
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